Se você já esqueceu o conteúdo das aulinhas aplicadas antes de tirar carteira,
confira aqui todas as informações importantes para você ficar por
dentro do que pode ou não no trânsito
Apesar de estar apto a dirigir quando você adquire a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dúvidas sobre o que pode ou não no trânsito continuam sendo recorrentes, como: é permitido trafegar com a carteira provisória em rodovias? É proibido dirigir sem camisa? E os fones de ouvido? Pode dirigir descalço?
Se você também é da turma dos motoristas que já tem alguns anos de habilitação e esqueceu aquelas aulinhas que antecedem o exame de direção, selecionamos algumas dúvidas comuns aos motoristas de curta ou longa estrada.
1- Permissão para Dirigir (PPD) nas rodovias
Até o momento, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. Mas, atenção! Motoristas que dirigem bem nas cidades nem sempre são bons condutores nas rodovias. Se você é um condutor de primeira viagem e não tem o hábito de transitar em rodovias, é melhor evitar pegar a estrada sozinho. Sugerimos que um condutor mais experiente guie o veículo ou o acompanhe nessa jornada.
2- Dirigir sem camisa
Não existe proibição para dirigir sem camiseta no Código de Trânsito Brasileiro. Em qualquer situação, o uso do cinto de segurança é imprescindível.
3- Dirigir descalço
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel, como é o caso de chinelos e sapatos de salto alto. A infração é média e a multa é de R$ 130,16. O Código não prevê punição para quem dirige descalço.
4- Gestantes
Não há lei que proíba uma mulher grávida de dirigir, porém alguns cuidados são indispensáveis para manter a segurança e saúde da gestante. Dirigir longas distâncias, em jejum, com calor ou frio excessivos e em estradas ruins deve ser evitado. O uso do cinto de segurança é obrigatório, porém deve ser usado na posição correta. A faixa deve ficar sobre o ombro, passar por entre as mamas e finalizar abaixo do ventre, nunca deixe a faixa encima da barriga.
5- Braço para fora
Dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. O condutor que for flagrado dirigindo nestas condições estará cometendo infração média. As punições incluem quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
6- Com uma mão
Quem dirige com apenas uma das mãos está cometendo uma infração média. Só é permitido tirar uma das mãos do volante para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
7- Crianças no banco da frente em veículos de dois lugares
É permitido o transporte de crianças em veículos dotados apenas de banco dianteiro, desde que respeitado o limite de passageiros do veículo e utilizando o dispositivo de retenção adequado para o peso, idade e altura da criança. O não uso do dispositivo de retenção caracteriza infração gravíssima, no valor R$ 293,47.
8- Utilizar fone de ouvido
Usar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é média, com multa de R$ 130,16.
9- Uso do GPS
De acordo com a Res. 242/07, fica permitida a instalação e a utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geoprocessamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo. Para o sistema de auxílio a manobras e também para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via. Tudo isso por intermédio de mapas, imagens e símbolos. Ou seja, o uso do GPS é permitido por lei.