Nosso sucesso é baseado em uma reputação sólida, construída ao longo dos anos como um parceiro de negócio leal e confiável. Mantendo o compromisso com práticas comerciais éticas, zelamos por nossa imagem e cumprimos nossos objetivos junto a nossos colaboradores e parceiros.
O Programa de Compliance abrange uma variedade de políticas internas, procedimentos, diretrizes, treinamentos e monitoramento que todos os nossos colaboradores, diretores, executivos e membros do Conselho de Administração devem cumprir.
Procuramos manter uma cultura de comportamento ético e Compliance em todo o Grupo, em vez de executar apenas o mínimo exigido por leis e regulamentos. Nós não ajudaremos conscientemente qualquer terceiro a violar a lei ou participar de qualquer prática criminal, fraudulenta ou corrupta.
Implementamos um programa de Compliance do Grupo que inclui uma variedade de políticas, procedimentos, diretrizes, treinamentos e monitoramentos que nossos funcionários, diretores, executivos e membros do Conselho de Administração (bem como os contratados) devem cumprir.
Todas as pessoas que trabalham para o Grupo ALE, independentemente do seu local ou função, devem observar o Código de Conduta da ALE e suas políticas. O Código busca garantir que as aspirações contidas nos Nossos Valores sejam refletidas em nossas ações, em nossas decisões diárias e na cultura da empresa.
O Código de Conduta possui vários documentos de apoio, dentre eles algumas Políticas Corporativas que fazem parte da estrutura de Práticas Corporativas da ALE, que se aplicam a todas as operações da empresa.
Os fornecedores contratados pelos colaboradores do grupo ALE também tem que seguir obrigatoriamente o Código de Conduta do Fornecedor e o Termo de Condições Gerais de Fornecimento. Uma vez que, como nosso fornecedor, se torna um parceiro crítico em nosso compromisso com o fornecimento responsável, o que inclui tratar as pessoas com justiça e respeito, operar de forma segura e responsável e agir com integridade.
Em conformidade com nosso Código de Conduta, temos um compromisso com uma concorrência justa no âmbito de nossas operações e não nos envolvemos em práticas contrárias aos princípios de concorrência leal de mercado.
Práticas anticoncorrenciais são obstáculos para o funcionamento sadio dos mercados, obstruem uma concorrência leal e, por fim, causam prejuízo aos consumidores.
Esta Política explica como o direito da concorrência se aplica às atividades comerciais da ALE e determina quais são as nossas obrigações em termos de conformidade.
Ela enfatiza as sérias consequências decorrentes de uma possível violação da lei e o comportamento que os funcionários da ALE devem adotar para assegurar que podemos concorrer no mercado com êxito, respeitando o direito da concorrência onde quer que seja. Você deve estar ciente do direito da concorrência em vigor para minimizar o risco de violação da lei. Para as autoridades, a ignorância do quadro jurídico não representa um argumento de defesa válido.
Conheça a Política Global de Direito da Concorrência e seus respectivos Guias de ALE.
A nossa Declaração de Valores é o elemento mais fundamental da Prática Corporativa da ALE (PCA). Nossos Valores definem nosso propósito, nossas prioridades e os princípios fundamentais pelos quais nós conduzimos nosso negócio.
Conheça Os Valores da ALE.
Um dos objetivos desta Política é assegurar que todos os nossos funcionários e, quando necessário, partes com as quais fazemos negócios, tenham consciência das leis e regulamentos aplicáveis referentes a subornos e outras formas de corrupção, e que as cumpram.
Conheça a Política de Combate à Corrupção e ao Suborno.
Com esta Política, proporcionamos uma orientação e interpretação mais aprofundada do nosso compromisso fundamental de respeitar os direitos humanos, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Conforme estipulado no nosso Código de Conduta, defendemos a dignidade, as liberdades fundamentais e os direitos humanos de nossos funcionários, subcontratados e das comunidades em que vivemos e trabalhamos, bem como de todas as pessoas afetadas por nossas atividades.
Procuramos assegurar que os impactos relativos aos direitos humanos sejam integrados nos processos internos de avaliação de risco.
Conheça a Política de Direitos Humanos de ALE.
Agimos sempre no melhor interesse da ALE, tentamos evitar conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes e implementamos procedimentos para garantir a gestão adequada dos conflitos de interesses. Esta Política estabelece a abordagem da ALE para:
– O reconhecimento e a prevenção de conflitos de interesses;
– A declaração de conflitos de interesses.
Conheça a nossa Política de Conflito de Interesses.
Nosso Programa de Ética e Compliance abrange Avaliações de Risco, Políticas e Procedimentos, Treinamentos e Conscientização, Monitoramento, Comunicação de Suspeitas e Investigações. Todos os funcionários, diretores e executivos da ALE (assim como terceirizados, quando aplicável) devem respeitar e cumprir nossas Políticas, Procedimentos e a lei.
Da mesma forma, é muito importante que nossos parceiros de negócios também operem de forma segura e responsável, agindo com integridade. Eles também devem se comprometer a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, Sanções, Leis de Combate ao Suborno e à Corrupção (em especial a Lei nº 12.846/13), de Combate à Lavagem de Dinheiro, de Combate à Sonegação de Impostos e de Defesa da Concorrência.
Os Termos e Condições Gerais para Clientes (TGC) estabelecem as cláusulas e condições que deverão ser observadas pelas PARTES quando e se vierem a contratar um FORNECIMENTO DE PRODUTO, por meio da formalização de PEDIDO encaminhado pelo Cliente à ALE.
Clique aqui para acessar o inteiro teor dos TGC.
Por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme estabelecido nos arts. 2º, caput, e 4º da Portaria 3.214, em conjunto com o Decreto 11.795, que regulamentam a Lei nº 14.611/2023, clique aqui para visualizar os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para estabelecimentos com 100 ou mais empregados.
Os Relatórios foram elaborados pelo MTE com base em dados de 2022 . Uma metodologia própria foi empregada pelo MTE, utilizando a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e componentes de salário contratual e salário mediano de 2022, para classificação e comparação entre cargos, o que pode não refletir com precisão a estrutura real de cargos e salários ou as dinâmicas atuais da empresa.
Os dados foram anonimizados pelo MTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Termo de Condições Gerais de Fornecimento de Combustíveis Derivados de Petróleo e Biocombustíveis estabelece as cláusulas e condições que deverão ser observadas pelas PARTES quando do fornecimento de Combustíveis Derivados de Petróleo e Biocombustíveis, por meio da formalização da compra solicitada pela ALE ao FORNECEDOR.
Clique aqui para acessar o inteiro teor dos TGC.
Se um de nossos funcionários ou terceiros encontrar uma situação que pareça violar nosso Código de Conduta e a estrutura de políticas, o indivíduo deve comunicá-la imediatamente ao supervisor, coordenador ou gerente. Alternativamente, as suspeitas podem ser comunicadas ao gerente dos setores de Recursos Humanos e Jurídico, ao diretor ou ao seu contato local de Compliance, cujos dados estão disponíveis na seção de Compliance da Intranet da ALE ou nos quadros de avisos.
Toda suspeita relativa a violações do Código de Conduta, das nossas políticas ou da lei também podem ser comunicadas ao Canal de Denúncia da ALE. De forma anônima, confidencial e segura, a sua denúncia é recebida pela Resguarda, empresa independente de denúncias e irregularidades para todos os colaboradores, fornecedores e clientes da ALE.
Se uma comunicação permanecer sem solução por meio dos canais locais, ela poderá ser encaminhada ao programa Raising Concerns do Grupo Glencore, em https://glencore.raisingconcerns.org. Em lugares com baixos níveis de acesso à internet, temos números de telefone, divulgados aos nossos funcionários por meio de quadros de avisos. Aqueles que ligam ou usam o formulário on-line podem optar por comunicar suas suspeitas anonimamente. Ninguém que trabalha para a ALE sofrerá retaliação, pena ou qualquer outra ação disciplinar por comunicar uma suspeita de boa-fé. Todas as denúncias por meio desses canais de “Comunicação de Suspeitas” são revisadas e avaliadas imediatamente.