Direção na terceira idade

Data da publicação: 19/03/2015

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Embora a legislação não estabeleça um limite máximo de idade para dirigir, há alguns cuidados e alertas importantes que devem ser considerados para decidir a hora certa de parar. As exigências para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atentam para essa questão: os motoristas de até 65 anos devem renovar o exame de aptidão a cada cinco anos, mas acima dessa idade a norma é repetir o exame a cada três anos.

Esse cuidado extra se deve a questões de saúde que podem interferir na aptidão do motorista, como a visão comprometida, audição reduzida, dificuldade nos movimentos e o tempo de resposta dos reflexos. O exame médico obrigatório para renovação da carteira avalia se o motorista ainda tem plena capacidade de oferecer segurança na direção, tanto para si mesmo quanto para os pedestres e outros motoristas. Além dos requisitos gerais, o idoso que dirige como profissão deve atender à exigência de visão máxima nos dois olhos.

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Quando os motoristas idosos estão atentos às próprias condições físicas não costumam ter nenhum problema no trânsito. Apto a dirigir e com responsabilidade, a tendência é que o motorista idoso seja mais prudente, dirija devagar, de forma mais defensiva e cuidadosa. É importante fazer exames periódicos, principalmente ligados à visão, audição e agilidade nos movimentos, para garantir a segurança no trânsito.

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