Mudanças nos combustíveis. Veja o que já está valendo em 2014.

Data da publicação: 02/01/2014

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Mudança combustível

De acordo com a Resolução ANP 40/2013, a partir de 1º de janeiro de 2014 deverá ser comercializada Gasolina C seguindo os novos parâmetros de qualidade previstos no Regulamento Técnico nº 3/2013, parte integrante da referida Resolução.

Com foco na redução da poluição atmosférica, será comercializada uma Gasolina menos poluente, chamada “Gasolina S50”, com um Teor de Enxofre de 50 p.p.m (partes por milhão), o que representa uma redução de cerca de 95% (noventa e cinco por cento) do teor até então vigente. A Petrobras já garantiu a disponibilização da “Gasolina S50” ao mercado, a partir de 1º de janeiro de 2014, sendo este um produto de tecnologia superior e causador de menor impacto ambiental.

As medidas acima refletem a Fase L-6 do PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), estabelecido através da Resolução CONAMA 415/2009, que restringe os níveis de emissões de motores do ciclo Otto (gasolina e etanol) a partir de 2014, reduzindo os níveis de poluição atmosférica.

•             Características: A Gasolina S-50 também terá coloração e odor diferentes das gasolinas anteriores em função dos avançados processos de refinos de sua produção;

 

Migração do Óleo Diesel S-1800 para S-500

A partir de 1º de janeiro de 2014, segundo a Resolução ANP 65/2011, o Óleo Diesel B S1800 de uso rodoviário deverá ser totalmente substituído pelo Óleo Diesel B S500.

Por sua vez, segundo a Resolução ANP 45, publicada em 20 de dezembro de 2012, também a partir de 1º de janeiro de 2014 o Óleo Diesel B S1800 deverá ser destinado para aplicações deslocadas geograficamente dos centros urbanos e restritas ao uso não rodoviário, tais quais:

a) Geração de energia elétrica, somente quando o adquirente for outorgado pela ANEEL como Produtor Independente de Energia ou Serviço Público, conforme legislação vigente, e desde que o combustível seja o óleo diesel;

b) Transporte ferroviário;

c) Extração mineral considerada a céu aberto pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

Tais medidas também refletem a Fase L-6 do PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), estabelecido através da Resolução CONAMA 415/2009, que restringe os níveis de emissões de motores do ciclo Diesel a partir de 2014, melhorando os níveis de poluição atmosférica.

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