Conforme fato relevante divulgado pelo Grupo Ultra na data de 1º de fevereiro de 2017, informamos que o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) concluiu a primeira etapa da análise do processo de aquisição da ALE, conduzido pela Superintendência-Geral (SG). Em sua conclusão, a SG ofertou impugnação (termo técnico utilizado pela Lei nº 12.529/2011) ao Tribunal do CADE, com a identificação de preocupações concorrenciais.
Tal fato é absolutamente normal, uma vez que processos declarados complexos são necessariamente submetidos à análise da instância superior do CADE (Tribunal). O Tribunal do CADE possui a competência para avaliar o caso e identificar eventuais condições a serem atendidas para afastar as referidas preocupações.
Acrescentamos que a ALE, assim como o Grupo Ultra, se mantém disponível para atender os esclarecimentos necessários, de maneira a afastar as preocupações concorrenciais apontadas pela SG.
A ALE Combustíveis reforça o compromisso de repassar com prioridade para seus clientes a evolução sobre o andamento da operação.