Proibido estacionar! Saiba onde você nunca deve parar o carro

Data da publicação: 18/06/2014

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Estacionar ou parar o carro em local proibido, mesmo que seja só por alguns minutinhos, pode resultar em multa e pontos na carteira. Além de aplicar a infração, o agente de transito pode solicitar o reboque do carro. Para evitar essa dor de cabeça, confira nossas dicas e fique atento para não estacionar em local inadequado.

Faixa amarela
A faixa junto à guia da calçada indica que é não é permitido estacionar no local. Essa faixa é um reforço para a placa de regulamentação ou outro fator proibitivo, como esquinas ou guia rebaixada.

Proibido estacionar
Em quarteirões pequenos, com até aproximadamente 60 metros, uma placa de “Proibido Estacionar”, instalada no meio do quarteirão, vale para toda a extensão. As ruas maiores recebem mais de uma placa para sinalizar toda sua extensão.
Locais onde é proibido estacionar
– Infração leve
•Afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro.
•Acostamento.
– Infração média
•Esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
•Estacionar o carro de maneira não paralela à calçada ou motos de maneira não perpendicular.
•Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galerias subterrâneas sinalizados pela faixa amarela.
•Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.
•Contramão
•Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
– Infração grave
•Afastado mais de um metro da guia da calçada.
•Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido.
•Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
•Fila dupla.
•Cruzamento de vias.
•Viadutos, pontes e túneis.
•Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
– Infração gravíssima
•Estacionar na pista de rolamento das vias com acostamento.

 

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