Viajar de carro é uma oportunidade para conhecer novos lugares e pessoas de uma forma diferente. Em viagens para os países vizinhos na América do Sul, por exemplo, o carro é uma opção econômica e que pode transformar a experiência do passeio. Mas para evitar transtornos é preciso estar atento às leis de cada localidade.
Os países-membros do Mercosul exigem o porte de um documento conhecido como Carta Verde, uma espécie de seguro obrigatório para cobertura de danos a pessoas que estejam fora do carro, como pedestres ou ocupantes de outros veículos. Ela pode ser obtida com um corretor de seguros ou em qualquer agência do Banco do Brasil, e seu custo depende do tempo que se vai passar no exterior. A Carta Verde pode ser contratada de três a 30 dias, e varia de 48 a 378 dólares.
Nesses países também não é necessário levar o passaporte, basta a carteira de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exigida para provar que quem está atrás do volante é realmente habilitado. Mesmo com foto, a carteira de motorista não é aceita como documento de identificação.
O estudante Luan de Barros Cabral viajou de carro para o Paraguai e para a Argentina, e conta que os agentes de trânsito estão atentos a todos os documentos exigidos. “No Paraguai acabei tendo um problema porque o dono do veículo era o meu sogro e eu dirigia. Para conduzir o carro de outra pessoa é preciso uma legalização”, comenta. Trata-se de uma autorização por escrito e assinada pelo proprietário com firma reconhecida em cartório e legalizada no consulado do país visitado.
Luan lembra ainda que os motoristas devem ficar atentos não só com a documentação, mas aos equipamentos do veículo. “Na Argentina é exigido dois triângulos e um cabo de aço de dois metros, para que outro carro possa guinchar o seu veículo, se necessário. No geral são exigências bem parecidas, mas um detalhe ou outro pode fazer diferença no momento em que um guarda abordar”, conclui.
Para outros países fora do Mercosul, a opção é a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida para que o condutor habilitado no Brasil possa dirigir no exterior. Ela não substitui a CNH e deve ser apresentada junto com a carteira. A PID pode ser retirada nos orgãos e entidades de trânsito, como o Detran, mediante o pagamento de uma taxa.
Portanto, antes de viajar para o exterior de carro é importante pesquisar detalhadamente qual a legislação do destino. Aí é só fazer as malas, abastecer em um posto ALE, revisar o veículo e seguir viagem.