Viagens internacionais de carro: fique atento

Data da publicação: 17/08/2015

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Viajar de carro é uma oportunidade para conhecer novos lugares e pessoas de uma forma diferente. Em viagens para os países vizinhos na América do Sul, por exemplo, o carro é uma opção econômica e que pode transformar a experiência do passeio. Mas para evitar transtornos é preciso estar atento às leis de cada localidade.

Os países-membros do Mercosul exigem o porte de um documento conhecido como Carta Verde, uma espécie de seguro obrigatório para cobertura de danos a pessoas que estejam fora do carro, como pedestres ou ocupantes de outros veículos. Ela pode ser obtida com um corretor de seguros ou em qualquer agência do Banco do Brasil, e seu custo depende do tempo que se vai passar no exterior. A Carta Verde pode ser contratada de três a 30 dias, e varia de 48 a 378 dólares.

Nesses países também não é necessário levar o passaporte, basta a carteira de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exigida para provar que quem está atrás do volante é realmente habilitado. Mesmo com foto, a carteira de motorista não é aceita como documento de identificação.

O estudante Luan de Barros Cabral viajou de carro para o Paraguai e para a Argentina, e conta que os agentes de trânsito estão atentos a todos os documentos exigidos. “No Paraguai acabei tendo um problema porque o dono do veículo era o meu sogro e eu dirigia. Para conduzir o carro de outra pessoa é preciso uma legalização”, comenta. Trata-se de uma autorização por escrito e assinada pelo proprietário com firma reconhecida em cartório e legalizada no consulado do país visitado.

Luan lembra ainda que os motoristas devem ficar atentos não só com a documentação, mas aos equipamentos do veículo. “Na Argentina é exigido dois triângulos e um cabo de aço de dois metros, para que outro carro possa guinchar o seu veículo, se necessário. No geral são exigências bem parecidas, mas um detalhe ou outro pode fazer diferença no momento em que um guarda abordar”, conclui.

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Para outros países fora do Mercosul, a opção é a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida para que o condutor habilitado no Brasil possa dirigir no exterior. Ela não substitui a CNH e deve ser apresentada junto com a carteira. A PID pode ser retirada nos orgãos  e entidades  de trânsito, como o Detran, mediante o pagamento de uma taxa.

Portanto, antes de viajar para o exterior de carro é importante pesquisar detalhadamente qual a legislação do destino. Aí é só fazer as malas, abastecer em um posto ALE, revisar o veículo e seguir viagem.

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