A segurança no trânsito acontece quando há vias sinalizadas e em boa estrutura, motoristas conscientes e quando as leis de trânsito são respeitadas em sua integridade.
Até o ano de 1997, por exemplo, o uso do cinto de segurança não era obrigatório. Na época, o assunto era tão polêmico que chegou a ser pauta de discussão no programa Roda Viva, em 1995. Mais de 20 anos depois, muitos motoristas ainda ignoram essa obrigatoriedade.
Para se ter uma dimensão do problema, a falta do cinto de segurança aparece, no ano de 2019, como a terceira infração mais comum nas estradas brasileiras.
Os dados, da Polícia Rodoviária Federal, revelam que aproximadamente 13% dos motoristas não utilizam o equipamento.
Quando o assunto é o passageiro, a situação é pior ainda: 15% dos passageiros do banco da frente não usam o cinto, enquanto que mais de 50% dos passageiros que sentam atrás não chegam nem a lembrar da existência da ferramenta.
Embora muita gente ignore essa obrigatoriedade, o cinto de segurança deve ser utilizado, por exemplo, até mesmo dentro de ônibus intermunicipais. Quem viaja de ônibus sabe que alguns motoristas costumam avisar antes da partida.
Será que todos os passageiros, contudo, obedecem à regra?
Não é à toa que o Brasil é um dos países que possui o trânsito mais violento do mundo. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa a 5ª colocação entre os mais violentos.
O que falta é legislação? Não é o que apontam os especialistas. As leis de trânsito existem. O que falta, na realidade, é uma conscientização maior para que elas sejam cumpridas.
A principal legislação brasileira para garantir a segurança nas ruas e estradas é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lançado em 1997. Algumas leis são atualizadas, ao longo do tempo, para melhorar e acrescentar outros aspectos ao texto do documento.
Vamos entender, então, quais são as principais leis de trânsito:
O artigo 61 do Código de Trânsito estabelece que a velocidade máxima deve ser indicada por sinalização. Nos locais onde não houver placas sinalizadoras, os motoristas devem seguir algumas regras, como:
De maneira geral, nas rodovias de pista dupla a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Já para os demais veículos, como caminhões, essa velocidade é de 90 km/h.
Em pistas simples, a regra é de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; e 90 km/h para os outros veículos.
Por outro lado, transitar com velocidade abaixo de 50% do que é permitido naquela rua ou estrada também é considerada infração. Nesse caso, a pessoa estaria “atrapalhando” o fluxo de veículos.
Isso varia, contudo, de acordo com alguns critérios. Em caso de congestionamento ou pista escorregadia, por exemplo, a regra não se aplica.
Apesar das discussões envolvendo o fim da obrigatoriedade do uso da cadeirinha, enquanto não virar regra, continua valendo a legislação atual: crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas com o equipamento. O que muda é o tipo de dispositivo, conforme a idade dos pequenos.
Para bebês de até um ano, é preciso utilizar o bebê conforto. Crianças de um a quatro anos devem usar a cadeirinha. Dos quatro aos sete anos e meio, um assento de elevação é a indicação.
Somente após essa idade elas podem se sentar no banco traseiro e dispensar os equipamentos. Os pais só não podem esquecer do cinto de segurança.
A Lei da Cadeirinha foi aprovada em 2008 e é, na realidade, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso da cadeirinha é responsável por uma redução de cerca de 60% no número de mortes de crianças.
Essa é uma das infrações comuns de trânsito e, mesmo que muita gente desconheça, rende multa gravíssima e sete pontos na carteira, conforme o CTB.
A multa é considerada gravíssima porque, se o sinal está vermelho para uma via, é indicativo de que está aberto para outra. Pedestres e até outros motoristas podem estar atravessando justo naquele momento. A chance de ocorrer um acidente, portanto, é maior.
Mexer no celular enquanto dirige é considerado infração gravíssima, também. Falar ao telefone? Nem pensar. Inclusive, quando se está parado no semáforo, o condutor deve deixar de lado o equipamento.
Aliás, a infração recorrente pode fazer com que o motorista tenha a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Motoristas que dirigem aplicativos, como Uber, 99Pop e Cabify, devem redobrar a atenção, já que precisam observar o GPS.
Além das leis de trânsito que mencionamos, existem outras que são conhecidas. No entanto, nem sempre são respeitadas. Uma delas é a famosa Lei Seca, que ganhou mecanismos severos para impedir motoristas de dirigem embriagados.
Conforme a legislação, quem for pego dirigindo embriagado comete infração gravíssima, não importa o nível de concentração alcoólica. Além do teste do bafômetro, testemunhas e imagens que denunciem a embriaguez também valem como motivo, inclusive, para a prisão do motorista.
Outras legislações, seja por desconhecimento ou desrespeito, também não são cumpridas. É o caso, por exemplo, da prioridade ao pedestre. Em uma faixa de pedestres, por exemplo, se este já começou a atravessar e o condutor ameaça passar com o veículo, é infração gravíssima.
Uma situação bastante comum acontece quando a pessoa está atravessando a rua e o semáforo abre para os veículos. Nessa hora, também é obrigação do motorista esperar o pedestre atravessar. Em caso de gestantes, crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência, a prioridade é maior ainda.
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