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Você já deve ter ouvido falar em Sistema de Recuperação de Vapores, um tema relativamente novo e que gera muitas dúvidas sobre seu funcionamento e obrigatoriedade nos postos de serviços.
Antônio Cristovão, Gerente de Produto da Gilbarco Veeder-Root, fabricante de bombas de abastecimento e parceira da ALE, vai nos ajudar a entender melhor sobre o assunto.
“O Sistema de Recuperação de Vapores é uma solução que existe em diversos países com dois focos distintos: proteção ambiental e proteção à saúde do operador e consumidor. A recuperação de vapores fase 1 é integrada ao caminhão tanque e ao sistema de descarga do posto de serviços”, explica Antônio.
Esse tipo ainda não é exigido no Brasil. Mas a fase 2 sim, que é o sistema integrado à unidade abastecedora ou à bomba de combustível, ele visa a proteção à saúde do frentista, ou seja, a não exposição do trabalhador aos vapores dos combustíveis que contém benzeno.
Hoje, no Brasil, o Sistema de Recuperação de Vapores é composto por uma bomba de vácuo, integrada à unidade abastecedora, conectada a uma mangueira, a um bico e a uma válvula de segurança de mangueira Breakaway.
Essa mangueira possui uma via por onde vai fluir o combustível em direção ao tanque do veículo do consumidor e uma via de retorno do vapor, que é extraído através da bomba de vácuo e direcionado para o tanque subterrâneo do próprio posto.
Em setembro de 2016, o Ministério do Trabalho — atual Secretaria do Trabalho —, publicou a Portaria nº 1.109, um anexo da NR-9, que regulamenta o Sistema de Recuperação de Vapores no Brasil.
A Portaria determina que os postos construídos a partir de setembro de 2019 devem ter o Sistema de Recuperação de Vapores integrado às suas bombas de abastecimento.
Para os postos de serviços já existentes, eles devem ser adequados à Portaria segundo um cronograma; o prazo varia em função do ano de fabricação das bombas. Por exemplo, uma bomba fabricada em 2016 tem um prazo de até 2028 para ser adequada.
A Portaria obriga a instalação do Sistema de Recuperação de Vapores nos bicos de gasolina. Contudo, também em 2016, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) publicou um novo regulamento técnico metrológico, por meio da Portaria nº 559.
Esse regulamento tem como foco a segurança contra fraude, conhecida como bomba baixa. Mas também incluiu a obrigatoriedade do Sistema de Recuperação de Vapores. Dois anos depois, em junho de 2018, o INMETRO publicou uma revisão, a Portaria nº 294, entre outras alterações passou a ser exigido o Sistema também nos bicos de etanol.
Antônio explica que mesmo o etanol não contendo benzeno, a preocupação do INMETRO é com o cliente que tem um veículo flex, que anteriormente abasteceu com gasolina, e no momento do abastecimento com etanol, quando o frentista abre o tanque, vai ser exposto aos vapores da gasolina, que contém benzeno.
A Secretaria do Trabalho exige o Sistema de Recuperação de Vapores nos bicos de gasolina. O INMETRO exige nos bicos de gasolina e etanol.
Mas existe outro complicador. A Portaria nº 1.109 está em pleno vigor. Porém, as portarias do INMETRO foram postergadas por meio de outra Portaria — nº 516 — publicada em dezembro de 2020. As regras do INMETRO começam a valer em junho de 2021.
Então, hoje, o que é exigido efetivamente é o Sistema nos bicos de gasolina em postos construídos a partir de setembro de 2019, que considera a expedição do Alvará de Construção.
“As mudanças exigidas pelo INMETRO são profundas, não vai ser possível adaptar em uma bomba existente. Nós estamos falando de criptografia, bluetooth, caixas específicas para comunicação com outros periféricos do posto, que vão mudar não só a eletrônica, mas a estrutura da bomba como um todo”, avalia Cristóvão.
Quando as normas do INMETRO, em junho de 2021, entrarem em vigor também haverá um cronograma para os postos de serviços se adequarem.
A adaptação das bombas é tecnicamente possível. Neste caso, é instalada a bomba de vácuo dentro da unidade abastecedora, sendo necessária somente a troca do conjunto bico, mangueira e válvula de segurança de mangueira Breakaway.
Essa adequação vai exigir uma certificação, porque a bomba foi aprovada e certificada segundo uma Portaria do INMETRO e sofreu uma alteração que não estava prevista.
“A fiscalização pode interpretar aquele dispositivo como um corpo estranho e notificar o posto. Então, o recomendado é remover a bomba do local, efetuar a instalação do Sistema de Recuperação de Vapores em uma oficina credenciada pelo INMETRO e solicitar a certificação do fabricante”, explica o gerente.
Nas bombas vendidas pela Gilbarco Veeder-Root, a partir de agosto de 2019, a operação é mais simples, porque já há uma preparação interna de tubulação e uma pré-aprovação do INMETRO para que o upgrade seja possível e já saia aprovado.
“Vale ao revendedor avaliar a vida útil da bomba e o prazo para a regulamentação, e decidir se esse investimento vai ser interessante ou se é o caso de substituir o aparelho completamente por um novo, levando em conta também o período que ele ficaria sem a bomba operando no caso de uma adaptação”, alerta.
A instalação de uma bomba com o Sistema de Recuperação de Vapores é simples, a única diferença é que ela necessita de um tubo de retorno. De acordo com a ABNT NBR 16764, de 2019, o tubo de retorno de vapores deve ter 2 polegadas e ser instalado desde a unidade abastecedora até o compartimento de gasolina de maior capacidade do posto de serviços.
Não são necessários cabos ou tubulações adicionais e, quando comparada a uma bomba convencional, a infraestrutura é a mesma. É preciso disponibilizar um cabo de alimentação para a cabeça eletrônica, um cabo de alimentação elétrica para os motores, além das tubulações de combustível.
Não há risco de que seja extraído o líquido do combustível. “O Sistema foi desenvolvido para admitir uma quantidade muito pequena de líquido no interior, que é oriundo da condensação. Então, por variação de temperatura, pode haver a condensação de gotas de combustível, que anteriormente estava na fase de vapor, no interior do sistema”, esclarece o consultor.
E ele continua. “Se houver um volume maior de líquido, pela forma construtiva, vai haver um travamento, que chamamos de calço hidráulico. O Sistema trava e, por segurança, simplesmente para de funcionar, não é admitida a entrada de líquido no interior”, finaliza Antônio.
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